quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Oficio de Historiador

LICENCIADO EM HISTÓRIA, BACHAREL EM HISTÓRIA, HISTORIADOR:
DESAFIOS E PERSPECTIVAS EM TORNO DE UM PROFISSIONAL
Margarida Maria Dias de Oliveira[i]


Resumo: O texto sistematiza dados sobre o projeto que propõe a regulamentação da profissão do historiador elaborado pela ANPUH e levanta algumas questões sobre uma “nova cultura” necessária para que os profissionais de História trabalhem com uma nova realidade, caso o projeto seja apresentado ao Congresso Nacional e aprovado. Também reflete sobre o notório alargamento de espaços a ser ocupados pelos profissionais de História.
Palavras-chave: ANPUH; Regulamentação da profissão; historiador.

Abstract: The text systematizes data on the project that proposes the regulation of the historian's profession elaborated by ANPUH and they lifts some subjects on a "new culture" necessary to the professionals of History work with a new reality, in case the project is presented to the National Congress and be approved. They also contemplates on the well-known enlargement of spaces to be busy for the professionals of History.
Keywords: ANPUH; Regulation of the profession; historian.


Embora existente na prática, exercida não só por licenciados ou bacharéis em história, a profissão de historiador não é reconhecida no Brasil. Esta palavra (reconhecida) pode levar a entendimentos vários e, por isso, vou especificar. Concordamos que ela não seja muito valorizada socialmente – embora em determinados momentos seja reivindicada para, por exemplo, legitimar algum grupo no poder ou necessidades equivalentes – tampouco é reconhecida de direito, ou seja, não há uma lei regulamentando a profissão de historiador no Brasil.
Também é verdade que alguns dirão que o fato de não existir a regulamentação não é impeditivo para o exercício da profissão ou pelo menos das atividades mais tradicionais associadas à designação historiador: pesquisar e escrever sobre história, posto que para a atuação profissional do professor de História -.prerrogativa do licenciado – ninguém solicita maiores definições ou especificações, dado o fato, hoje incontestável, da necessidade da escola e nela do ensino de História, embora em alguns momentos este último ainda sofra algumas “retaliações” traduzidas, por exemplo, na diminuição da carga horária, em benefício de outras atividades, nem sempre justificáveis.
Contudo, não podemos deixar de admitir que a regulamentação da profissão de historiador poderia abrir novos espaços ou talvez, sendo mais exata, tal arcabouço jurídico venha sendo requerido para que se garanta a presença desse profissional em atuações que vêm sendo geradas e também são geradoras por/de novos espaços que poderiam ser um ponto de mudança em nossa profissão. É notório como o conhecimento histórico tem ocupado espaços na publicidade, nas produções televisivas, cinematográficas, jornalísticas, como empresas privadas e públicas têm se preocupado com organizações de memoriais etc.
Apesar dos mais resistentes e dos que colocam em dúvida a necessidade desta discussão, é antiga a reivindicação do reconhecimento da profissão de historiador. Acompanhei como estudante, a Federação do Movimento Estudantil de História - FEMEH – encampar essa luta na década de 80. Os projetos que apareceram foram circunstanciais, sem uma discussão aprofundada com a categoria, ou melhor, com os estudantes dos Cursos de História, nem com os professores de todos os níveis e bacharéis em História.
A Associação Nacional de História – ANPUH – na gestão 1999 – 2001, junto com a discussão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em História, pela primeira vez e de forma sistemática, elaborou um Projeto que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Historiador”.[ii] O Projeto, apresentado na ocasião pelo então Deputado Federal, Ricardo Berzoini garantia o exercício da profissão de Historiador aos:

“I – possuidores de diplomas de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
II – os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III – os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;
IV – os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos, a função de Historiador”[iii]

Determinado quem poderia exercer a profissão que se buscava regulamentar, definia-se as atividades próprias deste profissional. E, assim, o Projeto asseverava:

I - planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica;
II – planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;
III – planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica;
IV – elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
V – elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
VI – assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.”[iv]

A Direção Nacional da ANPUH expediu correspondência para todos os Núcleos e sugeriu que as Diretorias destes mobilizassem esforços no sentido de fazer contato com a bancada federal dos seus respectivos estados para que votassem – quando posto em pauta – pela aprovação do Projeto. Além disso, representantes da Diretoria Nacional foram até Brasília e visitaram os gabinetes dos deputados dialogando com cada um e demonstrando a validade e importância da iniciativa.
Contudo, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei Nº 2.047/99 (recebe o número do projeto apresentado pelo Deputado Wilson Santos) o Relator do processo e Presidente da Comissão, Deputado Freire Junior, argumentou em contrário, elencando as seguintes questões:

1. por tratar-se de “um segmento profissional já inserido na classe dos trabalhadores do magistério”;
2. por se configurar “uma reserva de mercado à categoria, em detrimento de outros profissionais com formação semelhante, como é o caso dos antropólogos, sociólogos, pesquisadores e outros”;
3. porque para regulamentar uma profissão “importa considerar a prevalência do interesse público sobre os de grupos ou de outros segmentos, criando, mais que direitos, deveres sociais de proteção à coletividade”;
4. porque para se regulamentar uma profissão faz-se preciso provar “que seu exercício praticado de forma inadequada, ineficiente ou inconseqüente possa vir a causar danos sociais com riscos à segurança, à saúde e à integridade física da coletividade. Não nos parece que as atividades do Historiador sejam susceptíveis de gerar riscos sociais como os acima listados”[v].

Houve ainda um parecer do Deputado Eduardo Campos, publicado a 08 de agosto de 2001, após os novos documentos enviados pela Direção Nacional da ANPUH, que datam de 21 de junho de 2001, reafirmando a necessidade da aprovação do projeto de lei e apontando equívocos no parecer anterior. No novo parecer, o Deputado Eduardo Campos discordava do Deputado Freire Junior e retrucava um dos motivos enumerados para rejeição do Projeto:

“Quanto à prevalência do interesse público sobre o particular, temos a observar que a análise dos projetos de regulamentação não pode ficar restrita aos riscos à segurança, à saúde e à integridade física da coletividade, conforme consta do parecer do relator. Na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural Brasileiro, acreditamos que a defesa do interesse coletivo também se manifesta na preservação de nosso patrimônio artístico e cultural, atividade por excelência do historiador. A manipulação de documentos por pessoas despreparadas, por exemplo, pode acarretar um prejuízo irreparável à sociedade.”

Na tentativa de garantir o encaminhamento e aprovação do Projeto, além de duas ementas modificativas, defendia a constitucionalidade do mesmo, referendando-se em leis e pareceres. Mesmo assim o projeto foi arquivado.
Avaliou-se na gestão 2001-2003 que o Projeto do jeito que se apresentava, numa época de flexibilização como palavra de ordem, não seria aprovado ou mesmo sequer apreciado e que era preciso retomar o debate dentro da categoria e buscar o apoio do movimento estudantil de História, além de novas estratégias para reapresenta-lo à Câmara dos Deputados. Foi aberta então uma lista de discussão na página da ANPUH na internet; porém, não houve posicionamentos.
Sem deixar de estar vigilantes quanto à importância do tema, a Diretoria Nacional gestão 2003-2005, presidida por Luis Carlos Soares, recebendo periodicamente consultas e demandas de filiados e estudantes de História sobre essa questão, resolveu acopla-la às discussões atinentes ao Fórum de Graduação de História. Assim, junto com o levantamento das questões mais candentes para os cursos de História e para a formação desses profissionais (licenciados e bacharéis), listadas em reuniões organizadas pelos Núcleos da ANPUH, tem-se pautado a questão da regulamentação da profissão de historiador.
Essa discussão torna-se sempre mais polêmica quando empresas e até órgãos públicos têm, ultimamente, organizado concursos para preenchimento de vagas para o profissional de história. Talvez só explicável pelos novos tempos, nestas oportunidades solicita-se o Historiador e não o licenciado ou o bacharel, modalidades de cursos e denominações existentes para o profissional de História.
Quem pode fazer esses concursos, quando se coloca esse requisito se não existe o profissional historiador? Se o projeto já fosse lei, todos os profissionais mencionados na primeira citação desse texto estariam aceitos, contudo, para não desviarmos para uma questão jurídica apenas, é preciso discutir qual o profissional que se deseja quando é solicitado o historiador.
Cria-se assim uma confusão sem se definir nem pelo licenciado e não só pelo bacharel. Se a alguns essa questão pode parecer apenas de nomenclatura, ela não é. Trata-se, na verdade da definição de um “novo profissional” que vem sendo demandado a partir da criação de alguns espaços e de conhecimentos requeridos.
Um profissional pode-se dizer, de “tipo novo” que não sendo dedicado só a pesquisa exige os conhecimentos concernentes a dimensões pedagógicas presente em instituições como museus ou centros culturais. Ao mesmo tempo não sendo um professor – no sentido tradicional do termo – esse profissional precisa estar preparado para um diálogo com públicos diferenciados que vão desde estudantes de escolas públicas e privadas (de todas as faixas etárias) ao turista que procura instituições culturais nos seus passeios e viagens buscando apreender novas culturas.
Não sendo o pesquisador – no sentido ultrapassado de alguém isolado e só preocupado com a produção do conhecimento, às vezes desvinculado de sua função social – esse “novo profissional” precisa dialogar com arquitetos, urbanistas, arquivistas, museólogos, publicitários, webdesigners e outros tantos profissionais que também necessitam, para complementação das suas tarefas, do historiador.
Formação esta já delineada na proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais e que, coerentemente, requeria a formação em um único curso desse profissional multifacetado, mas que não pode e não deve continuar na formação dicotômica existente atualmente (bacharéis x licenciados) com graves lacunas e deficiências tanto na formação do pesquisador tanto quanto do professor e que, forjados estanques, não atendem a esses requisitos que se apontou como novos.
É importante lembrar o que diz o projeto das DCN sobre conteúdos, competências e habilidades necessários aos profissionais de História:

Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em História

Competências e habilidades Conteúdos básicos e complementares da área de História
1. Compreender e explicar os diferentes conceitos que informam as estruturas e as relações sócio-históricas de uma dada realidade;
2. Conhecer as variações dos processos históricos, bem como de suas diferentes modalidades de combinações no tempo e no espaço;
3. Conhecer e diferenciar as interpretações históricas propostas pelas principais escolas historiográficas, visando com isso, dominar o conhecimento sobre procedimentos teórico-metodológicos e as narrativas;
4. Saber transitar pelas fronteiras entre a História e outras áreas do conhecimento sendo capaz de diferencia-las e, sobretudo, de qualificar o que é específico do conhecimento histórico;
5. Ter as competências necessárias para atuar no ensino de História, tanto no âmbito formal, como em práticas não-formais de ensino, para produzir materiais pedagógicos e para refletir sobre as questões referentes ao ensino da História nos diferentes âmbitos e níveis em que ele se desenvolve;
6. Estar capacitado para desenvolver a pesquisa e a produção do conhecimento histórico não só no âmbito da produção acadêmica propriamente dita, como em instituições de pesquisa e preservação documental-cultural, públicas e privadas,
7. Poderá atuar em assessorias para o desenvolvimento de políticas e projetos na gestão de patrimônio histórico-cultural. Os conteúdos básicos e complementares da área de História se organizam em torno de:
1. Conteúdos histórico/historiográficos que enfoquem, sob diferentes matizes, a problemáticas teórico-metodológica e os grandes recortes espaço-temporais preservando as especialidades constitutivas do saber histórico.
2. Conteúdos e práticas de pesquisa.
3. Conteúdos que permitam tratamento especializado e maior verticalidade na abordagem dos temas, resguardadas as especificidades de cada instituição e dos profissionais que nelas atuam. As instituições devem assegurar que o graduando possa cursar disciplinas optativas em áreas correlatas de modo a consolidar a interlocução com outras áreas de conhecimento.
4. Conteúdos complementares que forneçam instrumentação mínima, permitindo o atendimento de demandas sociais dos profissionais da área, tais como: disciplinas pedagógicas, fundamentos da arquivologia, de museologia, gerenciamento de patrimônio histórico, etc., necessariamente acompanhadas de estágio.
Fonte: Projeto das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em História. - ANPUH

Discutir essas questões é discutir a formação do profissional de História – objetivo precípuo do Fórum de Graduação de História – e desenhar o perfil dessa formação é também definir qual o profissional que a nossa sociedade demanda insistentemente e que por mais que se possa afirmar – com toda veracidade – que essa não é a realidade de todos os recantos do país, não se pode adiar ainda mais a construção desse círculo que poderá tornar-se virtuoso: uma nova formação - que leva a construção de novos espaços profissionais - que alarga a visão da academia e que força uma sempre melhor formação - para atender a uma sociedade em toda a sua diversidade.
O Projeto de regulamentação da profissão do historiador foi encaminhado concomitantemente ao Projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de História. Ele foi assim como a outra face da mesma moeda.
O projeto das DCN impõe a discussão da formação de um profissional de novo tipo, que trabalhe com o ensino, a pesquisa, o patrimônio cultural e a mídia.
O projeto de regulamentação da profissão também prevê estas atuações, portanto, faz-se absolutamente necessário discutir os Cursos de Graduação em História, os profissionais que estão se formando e nossas necessidades daí em diante ou o que é pior, muitas necessidades básicas que ainda não foram atendidas e que são conhecidas de todos, por exemplo, condições reais para os estágios supervisionados, acesso à bibliografia etc.
Contudo, é preciso lembrar, que as Diretrizes Curriculares Nacionais foram publicadas pelo Ministério da Educação no Parecer nº 492/2001 do Conselho Nacional de Educação aprovado em 03 de abril de 2001. A proposta da ANPUH foi acatada, contudo, separaram-se as Competências e Habilidades em A) Gerais e B) Específicas para licenciatura, contradizendo todo documento que se referia à necessidade de uma formação única para o profissional de História.
Assim, continuamos com formações distintas para os profissionais de História que atuariam na pesquisa e nesses novos espaços que estão sendo criados/ocupados e para os professores de História, o que retoma discussões que os dois projetos (de DCN e de regulamentação da profissão) objetivavam findar.
Em relação ao exercício da docência em História, esta é exercida por profissionais não só formados em História. Nas escolas de ensino fundamental e médio isso tem levado a questionamentos, sobretudo porque são questões muito sérias sobre professores de quaisquer outras áreas de conhecimento que assumem turmas de História para complementação de carga horária ou da falta de profissionais de História que são substituídos pelo que se consideram “formações próximas” como graduandos em Direito ou licenciados em Geografia.
No ensino superior, às vezes, colegas provenientes seja da Sociologia, Arquitetura entre outras, com Pós-graduação em História ou com trabalhos nessa área têm assumido disciplinas em nosso curso. Trata-se de uma situação diferenciada e, segundo o Projeto de regulamentação, seriam considerados historiadores se exercessem há pelo menos cinco anos a profissão. Porém, estou buscando esse exemplo para lembrar que alguns desses profissionais têm suas profissões reconhecidas e com estruturas que se busca para os profissionais de História com a regulamentação. Haveria uma opção desse profissional? Ou ele poderia responder por duas profissões?
Para além do Projeto de Regulamentação da Profissão (que acho que deve ser debatido, reformulado e reapresentado) considero importantes algumas questões a serem discutidas, além das anteriormente citadas.
A primeira diz respeito à “cultura” da fiscalização, que não é comum nem por parte dos nossos sindicatos nem pela ANPUH, já que o Projeto prevê a criação dos Conselhos Regionais e do Conselho Nacional de História com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei, ou seja, garantir que a profissão de historiador não seja exercida por quem não possa de direito.
Nós, que compomos a comunidade dos profissionais de História, não temos essa “cultura” da fiscalização, costumamos associa-la a medidas autoritárias. Se essa questão pode parecer menor, devemos lembrar que regulamentações de profissões só têm sentido se for para garantir que as mesmas só sejam exercidas pelos que têm formação e direito para tal. Se não há a fiscalização e as garantias disso, torna-se inócua. Cobrar e fiscalizar o cumprimento da lei é garantir direitos e deveres dos historiadores.
Digo isso pois Conselhos são estruturas rígidas, de fiscalização, de cobrança e de reserva de mercado. Se em relação à pesquisa e à função do historiador em Museus, Centros Culturais ou Arquivos isso poderia ser visto com uma certa facilidade, em relação ao magistério como colocar isso em prática, se a própria lei dá brechas para o exercício da profissão magistério de outra forma?
Se for preciso pensar nessa nova “cultura” que há de se criar, também é preciso pensar e, sobretudo, estarmos preparados para o valor dessa nova estrutura.
Temos enfrentado problemas – tanto nos Núcleos Regionais quanto na Direção Nacional – em relação ao pagamento da anuidade da ANPUH que está congelada em R$ 70,00 (setenta reais) desde o Simpósio Nacional ocorrido em 1999 em Florianópolis para conseguir manter a média de 2000 (dois mil) filiados em todo território nacional a ANPUH.
Contudo, a arrecadação tem se mostrado insuficiente para manter uma estrutura mínima (contratação de um funcionário, envio de correspondências, manutenção de um site etc). Quando se acrescenta o item publicações (das quais a mais importante é a Revista Brasileira de História), torna-se então, inviável. Sempre na dependência de agências de fomento a ANPUH depende de patrocínios e de outras instituições para publicar a RBH e para efetivar os Simpósios Nacionais, evento mais importante da área.
Conselhos não podem e não funcionam dessa forma. Há um custeio para ocorrer a fiscalização, a garantia do espaço do historiador. Os profissionais – no caso, historiadores – são os maiores interessados e terão que arcar com essas despesas.
Ainda sobre a existência dos Conselhos – Regionais e Nacional. Este último poderá criar, a exemplo do que faz a Ordem dos Advogados Brasileiros – OAB, um exame para autorização do exercício da profissão. Será que também o faremos?
Por fim e não menos importante e muito complexo, é preciso refletir muito sobre se essa regulamentação reclamada por muitos não é uma forma de se eximir da discussão da questão do magistério ou a tentativa de (re) encontrar o status social.
A docência continua sendo a área que mais absorve os graduados e compreendida da forma como exposta no Projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais não é o “lado menor” da formação como o processo histórico da política educacional no Brasil vem se esmerando em efetivar.
Considero fundamental uma política agressiva de valorização do professor, que discuta salário, condições de trabalho (este entendido para além sala de aula, adicionado ao estudo, planejamento das atividades a serem desenvolvidas intra e extra-classe, avaliações etc), inclusive denunciando políticas deliberadas de incentivo ao amadorismo.
Dada à desvalorização impetrada pelas políticas públicas educacionais das últimas décadas, que se traduziram em rebaixamento de salários, falta de reconhecimento social da profissão etc, é preciso, inclusive uma política de revalorização para os próprios professores sobre sua profissão.
Antes de concluir, gostaria de lembrar que nesse novo quadro de atuação profissional que se delineia, é preciso que os profissionais de História estejam absolutamente seguros das suas especificidades e da necessidade do conhecimento, por nós construído, para a execução de tarefas que havemos de fazer dialogando com arquivistas, jornalistas e bibliotecários.
É inegável: os novos caminhos abertos para os profissionais de História: Centros Culturais, Museus, assessorias e consultorias a empresas de publicidade, propagandas, produtoras. Também é impossível deixar de reconhecer que as atuais formações precisam ser modificadas e que se novos espaços podem e devem ser ocupados independente do reconhecimento legal da profissão; muitos outros podem ser criados e ocupados se tivermos a exigência da presença do Historiador em todos os locais em que as atividades específicas desse profissional se fizerem necessárias.



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[i] Segunda secretária da Direção Nacional da Associação Nacional de História – ANPUH - (Gestão 2003-2005), Coordenadora do Fórum Nacional de Graduação da ANPUH, Professora do Departamento de História da UFRN.
[ii] Este Projeto de lei recebeu o nº 3.492, de 2000 e foi apresentado a Câmara dos Deputados pelo então Deputado Federal Ricardo Berzoini em 22 de agosto de 2000. A ele foram apensados os projetos de lei Nº 2.047, de 1999 e Nº 2.260, de 1999 de autorias dos Deputados Wilson Santos e Laura Carneiro, respectivamente, que tratavam sobre a mesma matéria, sendo considerada a redação do primeiro, gestado a partir das discussões coordenadas pela ANPUH e escrito por essa entidade.
[iii] Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Nº 3.492, de 2000. p. 2.
[iv] Idem, ibdem.
[v] O parecer foi apresentado no dia 22 de maio de 2001.


obs: Enviado pelo professor Miranda

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